Suspendido HC concedidos por Gilmar Mendes

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a suspensão de decisões proferidas pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes de revogação de prisões provisórias do ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), de investigados na operação Rádio Patrulha e de outras pessoas que pediram a extensão da medida.
Na petição, Dodge afirma que os habeas corpus foram analisados pelo ministro em decorrência de ter sido ele o relator da ADPF (Arguição por Descumprimento de Preceitos Fundamentais) 444, que resultou na proibição do instituto da condução coercitiva.
Segundo Raquel Dodge, ao apresentar uma petição individual no âmbito da ADPF, Beto Richa utilizou-se de subterfúgios processuais para “escolher” o julgador. O ex-governador alegou que a medida, determinada em 1ª Instância, era, na verdade, condução coercitiva travestida de prisão temporária.
Considerando as alegações, em 14 de setembro –3 dias após a prisão–, Gilmar Mendes concedeu a liberdade ao acusado e aos demais acusados na operação Rádio Patrulha. A decisão ainda resultou na proibição do instituto da condução coercitiva.
Para a procuradora-geral, o ministro proferiu uma decisão que viola o devido processo legal. “É que, em nova decisão, o ministro relator reforçou que, sempre que julgar estar diante de prisão eivada de ‘manifesta ilegalidade ou teratologia’, conhecerá de novos pedidos de liberdade ajuizados diretamente nos autos da ADPF 444, o que, na prática, equivale a permitir que tal autoridade julgadora escolha os casos que apreciará, sejam eles oriundos de qualquer parte do país”, defende.

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