Artigo (Poliafetividade)

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A poliafetividade entra em debate no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Há dois anos a Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) fez o pedido para que sejam consideradas ilegais a escritura pública que reconhece a união estável entre um homem e duas mulheres e a de três mulheres, reconhecidas como “união poliafetiva”. A questão não é a intromissão do Estado no convívio de adultos que sabem muito bem o que fazer das próprias vidas, mas a seara de debate encarado na pós-modernidade.
Há poucos anos, assuntos desta natureza eram impensáveis. Feriam os valores mais vitais da sociedade. Agressão à dignidade humana ou drama de nossos dias, o problema é real e precisa ser encarado.
Tradicionalmente a relação conjugal minimamente aceitável tem por característica o mais alto grau de cumplicidade, a entrega da própria vida. Quando novos indivíduos são inseridos numa relação, fica impossível ocorrer a entrega a mais duas, três, quatro ou dez pessoas. A aparência dessa entrega assemelha-se a uma agressão à dignidade, avilte de cada uma das pessoas nessa relação múltipla. Na união em que duas pessoas compartilham seus mundos, tanto interior quanto exterior, esses são enriquecidos e envolvidos num projeto comum. O modelo monogâmico forma um “reino” de confiança, compreensão e cumplicidade. Pode um “Reino dividido subsistir?”, parafraseando as palavras de Jesus Cristo. 
Uniões poliafetivas são intrinsecamente desiguais. Seu reconhecimento normatiza a iniquidade. Esses arranjos conjugais geram divisões devido às preferências para a satisfação dos desejos sexuais, de conversa sobre determinados assuntos, de companhia para aventuras. Querendo ou não, todos acabarão prejudicados por algum desejo passageiro de um dos integrantes do grupo.
Por outro lado, o prestígio tradicional dado à união monogâmica no Ocidente é resultado de uma conclusão natural a respeito da dignidade humana e do amor conjugal que, pela própria essência, não pode ser repartido em fatias e manter-se amor autêntico. O amor entre os cônjuges não é possível ser vivido senão a dois. Ele consiste na entrega plena de um ao outro em vista de um projeto de vida em comum. 
A poliafetividade poderá trazer às crianças prejuízos emocionais. Se não se criam sadios, não poderão oferecer à humanidade atitudes virtuosas. Para tornarem-se grandes cidadãos, precisam ter uma educação pautada no respeito e no amor com vistas a não diminuir a figura do outro na coletividade. Há o consenso nas ciências sociais que prova que a desestruturação familiar tem impacto direto no bem-estar de crianças e adolescentes, perpetua ciclos de pobreza, fomenta a criminalidade e mina a capacidade de autoafirmação e comportamento responsável dos seres humanos. E esses são requisitos básicos para se implicar na vida e nutrir a fortaleza do equilíbrio que os fará ultrapassar as barreiras impostas no caminho durante a existência.
Lévi-Strauss* defende que há três tipos de relação na família: a de aliança (casal), a de filiação (pais e filhos) e a de consanguinidade (irmãos). Nada mais que isso. A monogamia é o único modelo conjugal que respeita a dignidade humana e que realmente contribui para o bem comum.
Se o Estado deve proibir ou criminalizar a poligamia, enquanto agressão à dignidade humana, não nos cabe afirmar. Afinal,, há tempo a sociedade vem aceitando passivamente todo tipo de união que fere os conceitos de família. Mas também não dá para admitir que o mesmo Estado chancele toda agressão que distorce a respeitabilidade social.
A monogamia é o único arranjo conjugal que respeita a dignidade humana e contribui para o bem comum.

*Claude Lévi-Strauss foi um antropólogo, professor e filósofo belga

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