Projeto quer proibir uso de loterias na lavagem de dinheiro

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 62/2007, do senador Alvaro Dias (PV-PR), que amplia medidas destinadas a coibir o uso de loterias para lavagem de dinheiro. Conforme o texto, a Caixa Econômica Federal ou qualquer outra pessoa jurídica autorizada a explorar loterias deve manter, por no mínimo cinco anos, o registro de informações sobre as edições dos concursos e sobre os ganhadores. A obrigação também alcança casas lotéricas revendedoras e permissionárias.
Ainda de acordo com a proposta, deverá ser mantido registro do tipo ou modalidade de loteria ou sorteio, o número e data do concurso, a data do pagamento do prêmio, o valor do prêmio, a descrição do prêmio, se em dinheiro ou em bens, e a forma do pagamento.
Também será preciso registrar o nome completo do ganhador, o número de documento de identificação e o de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF).
O projeto prevê ainda o registro dos dados das casas lotéricas, identificação dos responsáveis legais e endereço das unidades responsáveis por receber as apostas e do estabelecimento pagador.
O objetivo de Alvaro Dias é evitar casos como o citado por ele na justificação da proposta, em que uma única pessoa descontou 107 prêmios no mesmo dia, em sete modalidades de loteria.

Agência Senado

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