A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 62/2007, do senador Alvaro Dias (PV-PR), que amplia medidas destinadas a coibir o uso de loterias para lavagem de dinheiro. Conforme o texto, a Caixa Econômica Federal ou qualquer outra pessoa jurídica autorizada a explorar loterias deve manter, por no mínimo cinco anos, o registro de informações sobre as edições dos concursos e sobre os ganhadores. A obrigação também alcança casas lotéricas revendedoras e permissionárias.
Ainda de acordo com a proposta, deverá ser mantido registro do tipo ou modalidade de loteria ou sorteio, o número e data do concurso, a data do pagamento do prêmio, o valor do prêmio, a descrição do prêmio, se em dinheiro ou em bens, e a forma do pagamento.
Também será preciso registrar o nome completo do ganhador, o número de documento de identificação e o de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF).
O projeto prevê ainda o registro dos dados das casas lotéricas, identificação dos responsáveis legais e endereço das unidades responsáveis por receber as apostas e do estabelecimento pagador.
O objetivo de Alvaro Dias é evitar casos como o citado por ele na justificação da proposta, em que uma única pessoa descontou 107 prêmios no mesmo dia, em sete modalidades de loteria.
Agência Senado
Projeto quer proibir uso de loterias na lavagem de dinheiro
Sivaldo Venerando. Tecnologia do Blogger.
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