Reprodução
No entendimento do doutor em Direito e Processo Penal, Edson Knippel, é plausível a possibilidade do semiaberto nesse momento.
Visão semelhante tem o criminalista Yuri Sahione. “Nesta perspectiva, Lula também passa a ter direito às chamadas saídas temporárias em datas festivas e cursar estudos complementares ou obter direito ao chamado trabalho extra muro, caso receba uma proposta de trabalho, retornando ao cárcere após a jornada”, diz o também especialista em Direito e Processo Penal, Yuri Sahione.
A defesa de Lula solicita que ele cumpra esse regime semiaberto em custódia domiciliar, com monitoramento. Pedido que vai ter que ser analisado pela Justiça. “Essa é uma questão controvérsia, uma vez que a legislação só diz que o preso em regime aberto e não semiaberto poderia cumprir o restante da pena em residência particular quando condenado maior de 70 anos, acometido de doença grave ou com filho menor ou com deficiência”, destaca Sahione.
O especialista lembra, ainda, que Lula já tem uma condenação no caso do sítio de Atibaia que, se confirmada em segunda instância, e sendo aplicada a execução provisória, o somatório da pena passaria de oito anos e ele regrediria de regime a partir da unificação da pena.
0 comentários:
Postar um comentário