IR: pernambucanos podem contribuir com crianças e adolescentes

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Até amanhã (30), contribuintes podem destinar 3% do Imposto de Renda devido para apoiar iniciativas que trabalham para a garantia dos direitos do público infanto-juvenil.
Imagem ilustrativa: IBC Coaching

Em Pernambuco, quatro ações sociais receberam mais de R$ 1 milhão em recursos para a garantia dos direitos de mais de 400 crianças e adolescentes. Muitas pessoas não sabem, mas é possível destinar parte do Imposto de Renda devido aos Fundos de Diretos da Criança e do Adolescente, cujos recursos são utilizados para financiar iniciativas de promoção, proteção e defesa dos direitos do público infanto-juvenil.

Por meio do Edital Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Itaú Social selecionou projetos que estão sendo apoiados com destinações do Banco e seus funcionários.

Em Lagoa do Itaenga, por exemplo, o projeto Oportunizar Comunidade recebeu um montante de R$ 300 mil para o atendimento de 300 crianças e adolescentes de famílias de baixa renda. Para isso, a iniciativa realiza atividades recreativas e de convivência social que estimulem o aprendizado e fortalecimento do vínculo com as escolas.

Como destinar?
A Lei Federal 8069/1990, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permite que as pessoas físicas destinem, dentro do ano-calendário, até 6% do Imposto de Renda devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Se a doação for efetuada no ato do envio da declaração à Receita Federal, que este ano pode ser realizado até 30 de abril, é possível destinar 3% do valor.

Podem efetuar destinações incentivadas tanto quem tem imposto a pagar quanto quem tem direito à restituição. Entretanto, só quem faz a declaração pelo modelo completo pode deduzir os valores. E, para isso, é preciso atenção na hora do preenchimento.

Caso o contribuinte tenha realizado a doação no ano-calendário, deve incluir as informações no campo “Doações Efetuadas”, apontando o nome do Fundo, seu CNPJ e o valor destinado.

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