Medidas contra a corrupção continuam em pauta no Senado

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Não é o fim da corrupção. Mas, também não é o fim da impunidade. O Senado retomará (provavelmente) este ano a análise do projeto de lei que estabelece medidas contra a corrupção. Em novembro, o PLC 80/2016 chegou a ser alvo de um requerimento de urgência para que fosse votado diretamente pelo Plenário, sem precisar passar pelas comissões permanentes. A ideia foi rejeitada. O texto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Originado de uma campanha do Ministério Público – “10 Medidas Contra a Corrupção”, o PLC 80/2016 é um projeto de lei de iniciativa popular. Devido à conferência das mais de dois milhões de assinaturas de apoio à proposta, ela foi apresentada por um grupo de congressistas.
No caso de Caixa dois, o projeto prevê a tipificação do crime eleitoral do uso de dinheiro ou bens em campanhas políticas, sem a devida declaração à Justiça Eleitoral, e a criminalização do eleitor pela venda do voto. A pena de reclusão para esse crime será de dois a cinco anos e multa. 
Os partidos políticos também serão responsabilizados por arrecadar ou receber recursos de caixa dois ou de doações proibidas. A responsabilidade será da direção nacional, estadual ou municipal, de acordo com a circunscrição eleitoral afetada pelos atos lesivos. A multa será de 5% a 20% do valor de repasses de cotas do fundo partidário referentes ao exercício no qual ocorreu o ato. 
No caso de abuso de autoridade, os deputados acrescentaram ao projeto um capítulo inteiro dedicado à responsabilização de juízes e promotores do Ministério Público pelo crime de abuso de autoridade. As práticas enumeradas pelo projeto podem acarretar pena de seis meses a dois anos de prisão, além de pagamento de multa. Pelo texto, incorrerá em crime de abuso o juiz ou promotor que atuar com “motivação político-partidária”; emitir parecer ou proferir julgamento quando for impedido por lei; for negligente do cargo; opinar sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou de julgamento; expressar “juízo depreciativo” sobre despachos, votos de outros magistrados, sentenças ou manifestações funcionais de outros membros do Ministério Público; exercer outro cargo público (com exceção de professor); participar de empresas; ou, de forma geral, agir de modo “incompatível com a honra, o decoro e a dignidade”.
Quanto à transparência e ações populares, os tribunais e o Ministério Público terão que divulgar, anualmente, informações sobre o tempo de tramitação de processos. As estatísticas tem o propósito de agilizar os procedimentos ao identificar os tipos de ações em atraso e os órgãos ou unidades que extrapolam o limite da duração razoável do processo.
Com informações da Agência Câmara

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