O destino do processo do impeachment

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A Comissão Especial do Impeachment aprovou na última segunda-feira, 11, o parecer do relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO). Foram 38 votos pela admissibilidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Os parlamentares contrários ao parecer foram 27 e ninguém se absteve. Eram necessários ao menos 33 votos (maioria simples) dos 65 para referendar o documento.

Como segue o processo de impeachment
1) A aprovação do parecer foi publicada ontem (12) no Diário Oficial da Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, deverá esperar no mínimo 48 horas para incluir o processo na ordem do dia e submetê-lo ao plenário de 513 deputados. 
2) Uma moção de impeachment exigirá o apoio de 342 deputados (dois terços), independentemente do número de legisladores presentes. Se a moção não somar este número de apoios, o processo é arquivado. Se os 513 deputados estiverem presentes e nenhum se abstiver, serão necessários 171 votos (um terço) para barrar a iniciativa, caso o presidente da Câmara não vote. 
3) Caso a comissão de 65 membros emita um parecer contrário ao impeachment, a Câmara precisaria ratificá-lo, mas por maioria simples dos deputados presentes na sala, desde que haja quórum. Porém, o plenário pode rejeitar uma recomendação de arquivar o caso, se somar 342 votos a favor do impeachment. Neste caso, depois de descartar o parecer, deverá ser nomeado um novo encarregado do trâmite e ser aprovada na mesma sessão uma recomendação a favor do impeachment, que será enviada ao Senado.
4) Se os deputados aprovarem uma moção de impeachment, ela passa ao Senado, com 81 membros. O Senado, então, formará uma comissão de 21 membros, que dará sua opinião sobre a admissibilidade do processo. Este trâmite pode ser mais rápido do que na Câmara dos Deputados e deve seguir parâmetros parecidos a este órgão quanto ao quórum e quanto às maiorias necessárias.
5) Para que uma decisão de impeachment seja aprovada no Senado e o processo seja instaurado, é necessária maioria simples, ou seja, alcançado um quórum de 41 senadores. Se não conseguir este apoio, o processo é arquivado. Analistas acreditam ser improvável que, se chegar a este ponto, o Senado rejeite uma decisão que já recebeu o aval da Câmara de Deputados e de uma comissão própria, na qual estão representados os partidos do Congresso. 
6) A sessão final do julgamento ocorrerá no plenário do Senado, sob a direção do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). São necessários dois terços dos votos do Senado (54 de um total de 81) para afastar a presidente de forma definitiva, independentemente do número de presentes. Do contrário, ela reassume imediatamente suas funções. Nesta sessão única, na qual o presidente do Senado pode votar porque não a dirige, serão realizadas as alegações finais por parte do senador que tiver instruído o caso e por parte da defesa da presidente.


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