
O patrimônio dos fundos deverá ser formado exclusivamente por dotações próprias e doações de bens, móveis e imóveis, e direitos de qualquer espécie, efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil ou no exterior. Esses bens devem ser mantidos separados dos da universidade ao qual o fundo está ligado, contábil, administrativa e financeiramente.Os fundos patrimoniais serão uma poupança de longo prazo, a ser investida com objetivos de preservação de valor e de geração de receita, tornando-se fonte regular e estável de recursos para as instituições a que se vinculam. Cada fundo terá um conselho de administração, composto por cinco membros, e um comitê de investimentos, composto por três membros com notórios conhecimentos e experiência nos mercados financeiros e de capitais, indicados pelo conselho de administração. Eles decidirão onde investir os recursos.
O projeto também prevê a dedução do cálculo do Imposto de Renda dos doadores dos valores efetivamente doados, dentro dos limites já estabelecidos pela legislação, sem, portanto, aumentar o volume total das deduções já previstas para esse tributo.
“Com isso, ao tempo em que avança no estabelecimento do marco normativo básico para assegurar a boa governança dos fundos patrimoniais a serem instituídos, cria incentivos fiscais para apoiá-los, evitando ampliar excessivamente a renúncia fiscal da União”, alerta a senadora.Ana Amélia também lembra o financiamento das instituições de ensino superior públicas no Brasil enfrenta muitos problemas. Mantidas pelo Estado, tanto na esfera federal quanto estadual ou, o que é mais raro, municipal, essas instituições têm pouca tradição na captação de recursos privados e vêm enfrentando restrições orçamentárias para o desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa de excelência. A criação dos fundos seria um auxílio. A lógica que rege esses fundos, acrescenta a senadora, é a da preservação de seu patrimônio, investido para gerar receitas previsíveis e periódicas para a instituição beneficiária.
A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e, de lá, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisada em decisão terminativa.Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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