Recomendação eleitoral

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Começou a ser cumprida ontem (30) a determinação da Justiça eleitoral, que proíbe a prisão de eleitores até o próximo dia 5 de outubro, data em que ocorre o primeiro turno.
Conforme prevê o Código Eleitoral, essa regra vale cinco dias antes da eleição e sai de vigor 48 horas após o término do pleito. Mas, caso o eleitor seja flagrado em delito ou recaia sobre ele uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (habeas corpus), a regra deixa de valer.Para o segundo turno eleitoral, dia 26 de outubro, a regra vigorar nas mesmas circunstâncias: de 21 de outubro até 48 horas após o encerramento da eleição em segundo turno. Nenhum eleitor poderá ser preso caso não esteja enquadrado em nenhuma das ressalvas.

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Sivaldo Venerando. Tecnologia do Blogger.